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OBTENHA DESCONTO DE ATÉ 100% NAS MENSALIDADES O aluno ou candidato da FADISC poderá obter descontos de até 100% nas mensalidades, e durante todo o curso. Leia o Regulamento: Art. 1º. O presente Regulamento destina-se a conceder descontos nas mensalidades de alunos e candidatos que indicarem candidato(s) a ingresso, ou por transferência, para um dos cursos oferecidos pela FADISC. Art. 2º. Os alunos ou candidatos ficam autorizados a indicar candidatos para inscrição nos Processos Seletivos ou por transferência de outra instituição congênere de ensino, para cursos em funcionamento na FADISC, com o benefício de desconto sobre o valor da mensalidade a ser paga, de 10% (dez por cento), para cada aluno indicado, passando a vigorar o desconto a partir do mês subseqüente ao que o indicado efetuou sua matrícula. Art. 3º. Para concessão do desconto, o indicado beneficiado deverá fornecer ao candidato o seu nome e curso. Será destituído dos descontos o aluno que estiver aliciando indicação de seu nome no campus da FADISC; Art. 4º. O desconto será concedido durante todo o curso, cessando, sem necessidade de aviso prévio, quando o aluno indicado deixar de constar como regularmente matriculado na Instituição, ou se tornar inadimplente por mais de 15 dias após o vencimento da mensalidade. § 1º. O aluno beneficiado com o desconto referido no caput deverá pagar sua mensalidade somente na tesouraria da FADISC – em banco o desconto não será observado. § 2º. O desconto na mensalidade será concedido sempre após o pagamento referente ao mês anterior feito pelo candidato indicado. Art. 5º. Os descontos referidos neste Regulamento não serão considerados para os valores a serem pagos referentes à renovação de matrícula (mensalidades dos meses de janeiro e julho); Art. 6º. Em nenhuma hipótese será permitida a indicação do aluno depois de formalizada, na Secretaria, a inscrição no processo seletivo ou de transferência. Art. 7º. O valor do desconto será cumulativo para tantos candidatos quantos forem apresentados e, assim, sucessivamente, até alcançar 100% da mensalidade a ser paga. Parágrafo único. O aluno poderá indicar mais de dez candidatos para garantir seu desconto de 100% (cem por cento), caso houver desistência ou inadimplemento de alguns desses indicados. Art. 8º. A indicação poderá ser feita para todos os cursos oferecidos pela FADISC, inclusive de pós-graduação. A Direção - FADISC. |
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